Direito do trabalho

Em todas as etapas da relação de trabalho, traremos conselhos úteis para considerá-la serenamente e em condições ideais.

A contratação

Desde a fase pré-contratual, será-lhe benéfico ser aconselhado, por um lado, para negociar melhor todas as cláusulas que serão inseridas no contrato e, por outro lado, para medir as implicações de cada uma delas.
  • Elaboração de contratos de trabalho (CDI: contrato sem termo /CDD: contrato a termo certo ou incerto/Contrato de trabalho temporário, etc.)
  • Verificação do contrato de trabalho, da eventual convenção coletiva e da validade das diferentes cláusulas – tipo cláusulas de mobilidade, de não concorrência, etc.

A execução do contrato

Durante a relação de trabalho, pode ser necessário fazer um ponto da situação para permitir uma evolução da relação de trabalho. O escritório, ajudá-lo-á então, ao analisar o seu dossiê, a destacar os argumentos úteis. Também, o escritório ajudá-lo-á no contexto de litígios relacionados à execução do contrato.
  • Execução do contrato de trabalho (verificação do salário, das classificações, do salário, das horas extraordinárias, dos prémios, das férias pagas e, de um modo mais geral, do respeito dos direitos na empresa…)
  • Transação, ruptura convencional, acordo amigável
  • Ações de reconhecimento do assédio moral e/ou sexual
  • Ações de contestação de sanções disciplinares
  • Ações de contestação de despedimento (por motivos pessoais ou económicos)
  • Actions en contestation de licenciement (pour motif personnel ou économique)

Precisa de um advogado penalista?